A matéria, encaminhada pelo prefeito Sandro de Jesus dos Santos, promove a atualização dos parágrafos 2º e 3º do artigo 150, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), especialmente no que se refere às deduções de materiais empregados em obras públicas ou privadas.
Com a nova redação aprovada:
De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo, a proposta visa adequar a legislação municipal aos entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às orientações técnicas da Confederação Nacional de Municípios (CNM).
A medida busca evitar renúncia indevida de receita, em conformidade com o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), além de ampliar a fiscalização sobre deduções aplicadas nas contratações de obras.
Segundo o texto, a atualização garante maior segurança jurídica, equilíbrio fiscal e justiça tributária, fortalecendo a gestão responsável das finanças públicas municipais, sem aumento de carga tributária.
A nova lei entrará em vigor a partir da publicação da mesma, revogando as redações anteriores dos parágrafos 2º e 3º do artigo 150 da Lei Complementar nº 30/2017.
A aprovação reafirma o compromisso do Legislativo Municipal com a responsabilidade fiscal e a modernização da legislação tributária de Cristinápolis.