Câmara de Cristinápolis aprova Projeto de Lei Complementar nº 01/2026

A Câmara Municipal de Cristinápolis aprovou, em sessão plenária, o Projeto de Lei Complementar nº 01/2026, de autoria do Poder Executivo, que altera dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 30/2017).

Por: Camara Municipal, Data: 2026-03-03T11:06, Cristinápolis-SE

A matéria, encaminhada pelo prefeito Sandro de Jesus dos Santos, promove a atualização dos parágrafos 2º e 3º do artigo 150, que tratam da base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), especialmente no que se refere às deduções de materiais empregados em obras públicas ou privadas.

O que muda

Com a nova redação aprovada:

  • A base de cálculo do ISSQN passa a considerar o custo integral dos serviços, permitindo a dedução de materiais empregados nas obras apenas nos casos previstos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços;
  • As deduções deverão estar devidamente comprovadas por meio de Nota Fiscal Eletrônica (NFe);
  • Será obrigatória a indicação expressa do número da NFe na Nota Fiscal de Prestação de Serviços;
  • A comprovação deverá estar acompanhada da respectiva guia de recolhimento do ICMS.

Objetivo da atualização

De acordo com a justificativa encaminhada pelo Executivo, a proposta visa adequar a legislação municipal aos entendimentos consolidados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e às orientações técnicas da Confederação Nacional de Municípios (CNM).

A medida busca evitar renúncia indevida de receita, em conformidade com o artigo 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), além de ampliar a fiscalização sobre deduções aplicadas nas contratações de obras.

Segundo o texto, a atualização garante maior segurança jurídica, equilíbrio fiscal e justiça tributária, fortalecendo a gestão responsável das finanças públicas municipais, sem aumento de carga tributária.


Vigência

A nova lei entrará em vigor a partir da publicação da mesma, revogando as redações anteriores dos parágrafos 2º e 3º do artigo 150 da Lei Complementar nº 30/2017.

A aprovação reafirma o compromisso do Legislativo Municipal com a responsabilidade fiscal e a modernização da legislação tributária de Cristinápolis.

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