Lei nº 850/2025

A Lei nº 850/2025 do Município de Cristinápolis/SE estabelece um reajuste de 10% sobre o salário mínimo vigente para os servidores públicos efetivos municipais que não possuem piso salarial específico, com correção anual. A lei revoga normas anteriores e entra em vigor retroativamente a 1º de janeiro de 2024.
 

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Aprovada