1ª Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo de 2025

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Trechos da Sessão

1ª Sessão Extraordinária do 1º Período Legislativo de 2025

PAUTA DA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2025 – DATA: 28/01

Presidente: JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA DE ANDRADE PAIVA

Com o objetivo de cumprir com a legislação vigente no país quanto aos princípios da transparência, respeito e responsabilidade, a Câmara Municipal de Cristinápolis vem, por meio de seu representante legal, tornar público e colocar à disposição da população Cristinapolitana a pauta da 1º Sessão Extraordinária do 1º Período do Poder Legislativo de 2025, publicada no mural da Câmara e nas mídias tecnológicas. A referida sessão realizar-se-á no dia 28 de janeiro de 2025, a partir das 09:00h, podendo ser acompanhada através de transmissão ao vivo pelo canal do YouTube oficial da Câmara.

 

1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025 – DIA 28/01/2025

Pequeno Expediente

  • Oração do Pai Nosso
  • Salmo 23
  • Leitura dos expedientes do dia 24/01/2025 até 27/01/2025
     

Grande Expediente

  • Leitura do Projeto de Lei nº 01/2025 – Dispõe sobre adequação dos vencimentos dos servidores públicos municipais em observância ao decreto 12.342 de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo para o ano de 2025 e dá outras providências. “Em Regime de Urgência Simples”.
  • Leitura do Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 – Dispõe sobre a alteração da Lei Nº 514/2009 de 14 de dezembro de 2009, que trata da estrutura organizacional do município de Cristinápolis para o ano de 2025 e dá outras providências. “Em Regime de Urgência Simples”.
  • Leitura do Projeto de Lei nº 02/2025 – Dispõe sobre a fixação do percentual de 10% sobre o salário mínimo vigente dos servidores públicos efetivos municipais e dá outras providências. “Em Regime de Urgência Simples”.
     

Ordem do Dia

  • Projeto de Lei nº 01/2025 – Dispõe sobre adequação dos vencimentos dos servidores públicos municipais em observância ao decreto 12.342 de 30 de dezembro de 2024, que dispõe sobre o novo valor do salário mínimo para o ano de 2025 e dá outras providências.
  • Projeto de Lei Complementar nº 01/2025 – Dispõe sobre a alteração da Lei Nº 514/2009 de 14 de dezembro de 2009, que trata da estrutura organizacional do município de Cristinápolis para o ano de 2025 e dá outras providências.
  • Projeto de Lei nº 02/2025 – Dispõe sobre a fixação do percentual de 10% sobre o salário mínimo vigente dos servidores públicos efetivos municipais e dá outras providências.
     

Considerações Finais

  • Discursos dos vereadores
     

JOSÉ CLAUDIO FERREIRA DE ANDRADE PAIVA
Presidente

 

A Lei Complementar nº 41/2025 de Cristinápolis-SE altera a Lei nº 514/2009 para reorganizar a estrutura administrativa do município. Cria novos cargos comissionados em diversas secretarias, define regras de remuneração e autoriza ajustes orçamentários para sua implementação. A lei entra em vigor na data da publicação.

Situação: Aprovada

9

Votos Favoráveis

  • ERICA SANTOS DA SILVA,
  • CRISTIANO SOARES DE MENEZES,
  • ADELMO GONÇALO DIAS DOS SANTOS,
  • JEFFERSON SANTOS GUIMARÃES,
  • LUCIANO OLIVEIRA COSTA,
  • ADEMILSON OLIVEIRA,
  • JAMISSON FÉLIX DOS SANTOS,
  • SEBASTIÃO VITOR DOS SANTOS JÚNIOR,
  • ELENILDA DOS SANTOS

Votos Contrários

Abstenções

A Lei nº 850/2025 do Município de Cristinápolis/SE estabelece um reajuste de 10% sobre o salário mínimo vigente para os servidores públicos efetivos municipais que não possuem piso salarial específico, com correção anual. A lei revoga normas anteriores e entra em vigor retroativamente a 1º de janeiro de 2024.
 

Situação: Aprovada

9

Votos Favoráveis

  • ERICA SANTOS DA SILVA,
  • CRISTIANO SOARES DE MENEZES,
  • ADELMO GONÇALO DIAS DOS SANTOS,
  • JEFFERSON SANTOS GUIMARÃES,
  • LUCIANO OLIVEIRA COSTA,
  • ADEMILSON OLIVEIRA,
  • JAMISSON FÉLIX DOS SANTOS,
  • SEBASTIÃO VITOR DOS SANTOS JÚNIOR,
  • ELENILDA DOS SANTOS

Votos Contrários

Abstenções

A Lei nº 849/2025 de Cristinápolis-SE adequa os vencimentos dos servidores públicos municipais ao novo salário mínimo nacional de R$ 1.518,00, conforme o Decreto nº 12.342/2024. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.

Situação: Aprovada

9

Votos Favoráveis

  • ERICA SANTOS DA SILVA,
  • CRISTIANO SOARES DE MENEZES,
  • ADELMO GONÇALO DIAS DOS SANTOS,
  • JEFFERSON SANTOS GUIMARÃES,
  • LUCIANO OLIVEIRA COSTA,
  • ADEMILSON OLIVEIRA,
  • JAMISSON FÉLIX DOS SANTOS,
  • SEBASTIÃO VITOR DOS SANTOS JÚNIOR,
  • ELENILDA DOS SANTOS

Votos Contrários

Abstenções

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Lista de Presença – 1ª Sessão Extraordinária 1º Período Legislativo

Presentes

10
  • ERICA SANTOS DA SILVA,
  • CRISTIANO SOARES DE MENEZES,
  • ADELMO GONÇALO DIAS DOS SANTOS,
  • JEFFERSON SANTOS GUIMARÃES,
  • LUCIANO OLIVEIRA COSTA,
  • ADEMILSON OLIVEIRA,
  • JAMISSON FÉLIX DOS SANTOS,
  • SEBASTIÃO VITOR DOS SANTOS JÚNIOR,
  • ELENILDA DOS SANTOS,
  • JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA DE ANDRADE PAIVA

Ausentes

1

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