PAUTA DA 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DO ANO DE 2025 – DATA: 28/01
Presidente: JOSÉ CLÁUDIO FERREIRA DE ANDRADE PAIVA
Com o objetivo de cumprir com a legislação vigente no país quanto aos princípios da transparência, respeito e responsabilidade, a Câmara Municipal de Cristinápolis vem, por meio de seu representante legal, tornar público e colocar à disposição da população Cristinapolitana a pauta da 1º Sessão Extraordinária do 1º Período do Poder Legislativo de 2025, publicada no mural da Câmara e nas mídias tecnológicas. A referida sessão realizar-se-á no dia 28 de janeiro de 2025, a partir das 09:00h, podendo ser acompanhada através de transmissão ao vivo pelo canal do YouTube oficial da Câmara.
1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025 – DIA 28/01/2025
Pequeno Expediente
Grande Expediente
Ordem do Dia
Considerações Finais
JOSÉ CLAUDIO FERREIRA DE ANDRADE PAIVA
Presidente
A Lei Complementar nº 41/2025 de Cristinápolis-SE altera a Lei nº 514/2009 para reorganizar a estrutura administrativa do município. Cria novos cargos comissionados em diversas secretarias, define regras de remuneração e autoriza ajustes orçamentários para sua implementação. A lei entra em vigor na data da publicação.
A Lei nº 850/2025 do Município de Cristinápolis/SE estabelece um reajuste de 10% sobre o salário mínimo vigente para os servidores públicos efetivos municipais que não possuem piso salarial específico, com correção anual. A lei revoga normas anteriores e entra em vigor retroativamente a 1º de janeiro de 2024.
A Lei nº 849/2025 de Cristinápolis-SE adequa os vencimentos dos servidores públicos municipais ao novo salário mínimo nacional de R$ 1.518,00, conforme o Decreto nº 12.342/2024. A lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025.