O Projeto de Lei nº 05/2025, de 11 de fevereiro de 2025, estabelece o reajuste de 6,27% no piso salarial do quadro permanente do magistério no município de Cristinápolis/SE, conforme determinado pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Principais pontos:
O reajuste é de 6,27% e retroage seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
A nova tabela salarial detalha os vencimentos de acordo com nível, tempo de serviço e gratificações.
O objetivo é garantir a valorização dos profissionais da educação, assegurando remuneração justa e alinhada à legislação federal.
Justificativa:
O projeto busca reconhecer o trabalho dos educadores, contribuindo para a melhoria da educação pública, além de cumprir a legislação federal sobre o reajuste do piso do magistério.